Excelente texto para reflexão. Empatia e tolerância, "coisas" em extinção não só no judiciário, mas na população em geral, pior depois da pandemia. Parabéns pela abordagem desse tema.
No caso de contrato advocatício fica dispensada a exigência de assinatura de duas testemunhas, por força do art. 24 da Lei 8.906/94, que prevalece sobre o CPC. Art. 24. A decisão judicial que fixar
Já que o assunto é transparência, vou ajudar a compreensão daqueles que acham a resolução meio confusa, considere para as áreas envidraçadas do veículo: * Para-brisa frontal, 75% de transmitância de
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